Card 1 de 4 · Outros Crimes de Perigo Comum
Configura crime subtrair, ocultar ou inutilizar, por ocasião de incêndio, inundação, naufrágio ou outro desastre ou calamidade, aparelho, material ou qualquer meio destinado a serviço de combate ao perigo, de socorro ou salvamento.
Certo — é o teor do art. 257 do CP, punindo condutas que dificultam ou impedem ações de combate a desastres já em curso, agravando ainda mais a situação de perigo comum existente.
Trata-se de crime que pressupõe a existência de outro desastre ou calamidade em curso, durante o qual o agente pratica a conduta que compromete os meios de salvamento disponíveis.
Fundamentação teórica
Art. 257, CP.
Base científica
Doutrina sobre subtração de material de salvamento (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
ROUBAR/ESCONDER/QUEBRAR EQUIPAMENTO DE SALVAMENTO DURANTE UM DESASTRE = CRIME ESPECÍFICO.
Exemplo prático
Furtar mangueiras de um caminhão de bombeiros durante o combate a um incêndio em andamento configura esse crime específico.
Erros comuns
Achar que esse crime pode ser praticado independentemente da existência de outro desastre ou calamidade em curso no momento da conduta.
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