Card 5 de 5 · Objetivos fundamentais (art. 3º, CF)
Os objetivos fundamentais previstos no art. 3º da Constituição possuem caráter meramente programático, desprovidos de qualquer eficácia jurídica.
Item ERRADO — os objetivos fundamentais possuem eficácia jurídica, orientando a interpretação constitucional e a atuação do poder público.
Embora normas-objetivo dependam de concretização progressiva, elas vinculam o legislador e o administrador, servindo de parâmetro para o controle de constitucionalidade e para políticas públicas.
Fundamentação teórica
Art. 3º da Constituição Federal de 1988; doutrina do neoconstitucionalismo.
Base científica
Art. 3º da Constituição Federal de 1988; doutrina do neoconstitucionalismo.
Técnica de memorização
Normas-objetivo têm eficácia jurídica, ainda que sua concretização seja PROGRESSIVA.
Exemplo prático
O STF já invocou os objetivos fundamentais do art. 3º para fundamentar decisões sobre políticas de ação afirmativa.
Erros comuns
Achar que normas constitucionais 'programáticas' não produzem nenhum efeito jurídico.
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