Card 2 de 5 · Objetivos fundamentais (art. 3º, CF)
É objetivo fundamental da República, nos termos do art. 3º da CF/88, garantir a soberania nacional em relação aos demais Estados.
Item ERRADO — soberania é fundamento da República (art. 1º, I), não objetivo fundamental do art. 3º.
O objetivo relacionado ao art. 3º, II, é 'garantir o desenvolvimento nacional', e não 'garantir a soberania nacional', que é fundamento previsto em outro dispositivo.
Fundamentação teórica
Art. 1º, I, e art. 3º, II, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Art. 1º, I, e art. 3º, II, da Constituição Federal de 1988.
Técnica de memorização
Soberania é FUNDAMENTO (art. 1º); desenvolvimento nacional é OBJETIVO (art. 3º).
Exemplo prático
Investimentos em infraestrutura nacional concretizam o objetivo do desenvolvimento nacional, e não diretamente a soberania.
Erros comuns
Misturar os quatro incisos do art. 3º com os cinco incisos do art. 1º.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.