Card 1 de 3 · Legitimidade ad causam
A legitimidade ativa para a ação penal pública pertence ao Ministério Público.
Item CERTO — art. 129, I, da CF, c/c art. 24 do CPP.
A legitimidade ad causam ativa na ação penal pública é privativa do Ministério Público, ressalvada a hipótese de ação privada subsidiária da pública.
Fundamentação teórica
Art. 129, I, da CF; art. 24 do CPP.
Base científica
Art. 129, I, da CF.
Técnica de memorização
Legitimidade ativa pública = MP.
Exemplo prático
O MP oferece denúncia por crime de roubo com base no inquérito policial concluído.
Erros comuns
Atribuir legitimidade ativa da ação pública a órgão diverso do Ministério Público.
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