Card 3 de 3 · Legitimidade ad causam
A legitimidade ativa para o exercício da ação penal privada pertence sempre ao Ministério Público, que atua mediante prévia autorização do ofendido.
Item ERRADO — a legitimidade ativa da ação penal privada é do ofendido ou de seu representante legal, não do Ministério Público.
O MP, na ação privada, atua apenas como fiscal da lei, sem ostentar legitimidade ativa para propor a queixa.
Fundamentação teórica
Art. 30 do CPP.
Base científica
Art. 30 do CPP.
Técnica de memorização
Ação privada: legitimidade é do OFENDIDO, MP só fiscaliza.
Exemplo prático
O MP acompanha o processo por crime de difamação como custos legis, sem ser o autor da queixa.
Erros comuns
Confundir a fiscalização do MP na ação privada com a titularidade ativa do direito de queixa.
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