Card 2 de 3 · Legitimidade ad causam
A legitimidade ativa para a ação penal privada pertence ao ofendido ou a seu representante legal.
Item CERTO — art. 30 do CPP.
Na ação penal privada, é o próprio ofendido, ou seu representante legal quando incapaz, quem detém legitimidade para propor a queixa.
Fundamentação teórica
Art. 30 do CPP.
Base científica
Art. 30 do CPP.
Técnica de memorização
Legitimidade ativa privada = OFENDIDO ou representante legal.
Exemplo prático
O pai do ofendido menor de idade oferece queixa em seu nome por crime de injúria.
Erros comuns
Confundir a legitimidade ativa da ação privada com a da ação pública, atribuindo-a ao MP.
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