Card 1 de 3 · Internação
A internação constitui medida privativa de liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Item CERTO — reprodução do art. 121, caput, da Lei nº 8.069/1990.
Esses três princípios orientam toda a aplicação da internação, que deve ser a última alternativa e pelo menor tempo possível.
Fundamentação teórica
Art. 121, caput, da Lei nº 8.069/1990.
Técnica de memorização
BEC: Brevidade, Excepcionalidade, Condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Exemplo prático
Juiz que pode aplicar medida menos gravosa deve preferi-la à internação, em respeito à excepcionalidade.
Erros comuns
Achar que a internação é a regra para atos infracionais graves, quando deve ser exceção.
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