Card 2 de 3 · Internação
Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá o prazo de três anos, devendo a manutenção da medida ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
Item CERTO — reprodução do art. 121, §3º e §2º, da Lei nº 8.069/1990.
O prazo máximo de três anos e a reavaliação semestral evitam a perpetuação indefinida da medida, respeitando a condição do adolescente.
Fundamentação teórica
Art. 121, §§2º e 3º, da Lei nº 8.069/1990.
Técnica de memorização
Máximo 3 anos; reavaliação a cada 6 meses, no máximo.
Exemplo prático
Adolescente internado há 3 anos deve ser liberado, colocado em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida.
Erros comuns
Achar que a internação pode se estender indefinidamente enquanto o juiz entender necessário.
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