Card 3 de 3 · Internação
Em qualquer hipótese, a desinternação do adolescente será compulsória aos vinte e um anos de idade.
Item CERTO — regra do art. 121, §5º, da Lei nº 8.069/1990.
A internação não pode ultrapassar a idade de 21 anos, ainda que a medida não tenha alcançado o resultado socioeducativo esperado.
Fundamentação teórica
Art. 121, §5º, da Lei nº 8.069/1990.
Técnica de memorização
21 anos = teto absoluto de qualquer medida socioeducativa restritiva de liberdade.
Exemplo prático
Jovem internado desde os 17 anos deve ser desinternado compulsoriamente ao completar 21 anos, mesmo sem conclusão do processo pedagógico.
Erros comuns
Achar que a maioridade civil (18 anos) já encerra automaticamente a internação.
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