Card 3 de 4 · Interesse de agir
A ocorrência de causa extintiva da punibilidade anterior ao oferecimento da denúncia ou queixa afeta o interesse de agir, podendo levar à rejeição da peça acusatória.
Item CERTO — a extinção da punibilidade anterior à ação retira a utilidade da tutela penal, afetando o interesse de agir.
Se o fato já está prescrito, por exemplo, no momento do oferecimento da denúncia, não há mais utilidade em processar o suposto autor, faltando interesse de agir.
Fundamentação teórica
Art. 395 do CPP; doutrina processual penal.
Base científica
Art. 395 do CPP.
Técnica de memorização
Prescrição ANTES da denúncia = falta de interesse de agir.
Exemplo prático
Denúncia oferecida após consumada a prescrição da pretensão punitiva é rejeitada por falta de interesse de agir.
Erros comuns
Achar que causas extintivas de punibilidade anteriores à denúncia não interferem nas condições da ação.
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