Card 4 de 4 · Interesse de agir
Causas extintivas de punibilidade ocorridas antes do oferecimento da denúncia são irrelevantes para a análise das condições da ação penal, devendo o processo prosseguir normalmente até sentença de mérito.
Item ERRADO — tais causas afetam diretamente o interesse de agir, condição da ação que deve ser analisada preliminarmente.
Reconhecida causa extintiva de punibilidade anterior à ação, falta utilidade à persecução penal, o que deve levar à rejeição da denúncia, e não ao prosseguimento até o mérito.
Fundamentação teórica
Art. 395 do CPP.
Base científica
Art. 395 do CPP.
Técnica de memorização
Extinção de punibilidade anterior afeta sim o interesse de agir.
Exemplo prático
Uma denúncia oferecida contra réu já falecido deve ser rejeitada de plano, sem necessidade de prosseguir o feito.
Erros comuns
Achar que a análise das condições da ação é irrelevante diante de causas extintivas anteriores à denúncia.
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