Card 19 de 20 · Integridade Pública
As sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa têm caráter exclusivamente penal, substituindo eventual responsabilização criminal do agente público pelos mesmos fatos.
Item ERRADO — as sanções da Lei de Improbidade têm natureza civil e política-administrativa, e não penal, podendo coexistir com a responsabilização criminal pelo mesmo fato.
As sanções da Lei nº 8.429/1992 (suspensão de direitos políticos, perda da função pública, multa civil, ressarcimento ao erário) têm natureza extrapenal, podendo ser aplicadas cumulativamente com sanções penais e disciplinares decorrentes do mesmo fato, respeitado o princípio do não bis in idem quanto à mesma esfera.
Fundamentação teórica
Lei nº 8.429/1992 (redação dada pela Lei nº 14.230/2021).
Base científica
Direito administrativo sancionador — tríplice responsabilização.
Técnica de memorização
IMPROBIDADE não é crime: as esferas civil, penal e administrativa são INDEPENDENTES.
Exemplo prático
Um agente pode responder simultaneamente por improbidade administrativa, processo disciplinar e ação penal pelo mesmo desvio de verba.
Erros comuns
Achar que a responsabilização por improbidade substitui ou exclui a responsabilização penal.
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