Card 2 de 20 · Integridade Pública
No campo da ética pública, o conflito de interesses caracteriza-se quando interesses particulares do agente público, ainda que legítimos, podem comprometer ou aparentar comprometer o interesse coletivo na decisão a ser tomada.
Item CERTO — descreve corretamente o conceito de conflito de interesses, inclusive na modalidade aparente.
O conflito de interesses ocorre quando há confronto entre o interesse público e o interesse privado do agente, capaz de comprometer o interesse coletivo, mesmo quando o interesse particular é, em si, legítimo — inclusive na forma de conflito aparente.
Fundamentação teórica
Lei nº 12.813/2013, art. 3º.
Base científica
Teoria do conflito de interesses na função pública.
Técnica de memorização
CONFLITO DE INTERESSES existe mesmo com interesse PRIVADO LEGÍTIMO, se ele ameaça o interesse público.
Exemplo prático
Um servidor que participa de licitação em que sua empresa familiar concorre configura conflito de interesses, mesmo que a empresa seja idônea.
Erros comuns
Achar que só interesses privados ilícitos configuram conflito de interesses.
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