Card 8 de 20 · Integridade Pública
O nepotismo, prática vedada pela jurisprudência do STF (Súmula Vinculante nº 13), consiste na nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau para cargo em comissão ou função de confiança, em regra, mesmo que a pessoa seja tecnicamente qualificada.
Item CERTO — a vedação ao nepotismo, em regra, independe da qualificação técnica do nomeado, pois o vício reside na origem da indicação.
A Súmula Vinculante 13 do STF veda a nomeação de parentes até o 3º grau (inclusive por afinidade) para cargos de confiança ou comissão em órgãos da mesma pessoa federativa, presumindo-se a quebra de impessoalidade, independentemente da competência técnica do nomeado.
Fundamentação teórica
STF, Súmula Vinculante nº 13.
Base científica
Direito constitucional/administrativo — princípio da impessoalidade.
Técnica de memorização
NEPOTISMO se presume pela RELAÇÃO DE PARENTESCO, não pela competência.
Exemplo prático
Nomear o cunhado do secretário para cargo em comissão no mesmo órgão viola a Súmula Vinculante 13.
Erros comuns
Achar que a alta qualificação técnica do parente afasta, por si só, a vedação ao nepotismo.
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