Card 1 de 4 · Favorecimento da Prostituição e Exploração Sexual
Configura crime submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato.
Certo — é o teor do art. 218-B, caput, do CP, com pena elevada em razão da vulnerabilidade da vítima protegida.
A norma busca proteger especificamente menores de 18 anos (não apenas menores de 14, como no estupro de vulnerável) e pessoas com discernimento comprometido, contra a exploração sexual em geral.
Fundamentação teórica
Art. 218-B, caput, CP.
Base científica
Doutrina sobre favorecimento da prostituição de vulnerável (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
ART. 218-B = PROTEGE MENOR DE 18 ANOS (faixa mais ampla que o art. 217-A) CONTRA EXPLORAÇÃO SEXUAL.
Exemplo prático
Aliciar um adolescente de 16 anos para a prostituição, ainda que fora da faixa etária do estupro de vulnerável, configura esse crime específico.
Erros comuns
Confundir a faixa etária de proteção do art. 218-B (menor de 18 anos) com a do estupro de vulnerável (menor de 14 anos).
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