Card 4 de 4 · Favorecimento da Prostituição e Exploração Sexual
O crime de casa de prostituição (art. 229 do CP) exige comprovação de intuito de lucro ou de mediação direta do proprietário do estabelecimento para sua configuração.
Errado — o art. 229 do CP expressamente dispensa a exigência de intuito de lucro ou de mediação direta, bastando a manutenção do estabelecimento destinado à exploração sexual, haja ou não essas circunstâncias.
A redação do tipo penal é clara ao afastar essas exigências, bastando a manutenção do local para a exploração sexual, independentemente de lucro ou mediação direta.
Fundamentação teórica
Art. 229, CP.
Base científica
Doutrina sobre o crime de casa de prostituição (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
ART. 229 = MANTER O 'LOCAL' DA EXPLORAÇÃO SEXUAL, MESMO SEM MEDIAÇÃO DIRETA OU LUCRO.
Exemplo prático
O proprietário de um imóvel que sabe ser utilizado para exploração sexual e o mantém disponível para essa finalidade pode responder por esse crime.
Erros comuns
Achar que o crime de casa de prostituição exige necessariamente intuito de lucro ou mediação direta, quando a lei dispensa expressamente esses requisitos.
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