Card 2 de 4 · Favorecimento da Prostituição e Exploração Sexual
A mediação para servir a lascívia de outrem, prevista no art. 227 do CP, exige necessariamente que a vítima seja menor de 18 anos ou pessoa com discernimento comprometido.
Errado — o art. 227 do CP não exige vulnerabilidade da vítima, podendo esta ser pessoa maior e plenamente capaz; a exigência de vulnerabilidade é característica do art. 218-B, e não do art. 227.
A distinção central entre os dois artigos está justamente na possibilidade de vítima maior e capaz no art. 227, ao contrário do art. 218-B, restrito a vulneráveis.
Fundamentação teórica
Art. 227, CP.
Base científica
Doutrina sobre mediação para servir à lascívia de outrem (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
ART. 227 = MEDIAÇÃO SEXUAL, MESMO COM VÍTIMA MAIOR E CAPAZ (diferente do art. 218-B, restrito a vulneráveis).
Exemplo prático
Intermediar um encontro sexual entre terceiros, induzindo pessoa capaz a satisfazer a lascívia de outrem sem seu pleno consentimento, pode configurar esse crime.
Erros comuns
Achar que a mediação para servir à lascívia de outrem exige vítima vulnerável, confundindo-a com o favorecimento de prostituição de vulnerável (art. 218-B).
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