Card 4 de 4 · Controle administrativo, judicial e legislativo
Julgue: O controle parlamentar exercido pelo Poder Legislativo não se limita às hipóteses previstas na CF.
Errado — o controle parlamentar sobre a administração pública, por envolver ingerência de um Poder sobre outro, é excepcional e deve estar expressamente previsto na Constituição Federal, não podendo ser ampliado livremente.
Em respeito ao princípio da separação dos Poderes (art. 2º, CF), o controle político-parlamentar exercido pelo Legislativo sobre o Executivo constitui exceção que somente pode ser exercida nas hipóteses expressamente autorizadas pela própria Constituição, sob pena de violação à independência e harmonia entre os Poderes.
Fundamentação teórica
Art. 2º, CF/88 (separação dos Poderes); doutrina de Direito Constitucional.
Base científica
Separação dos Poderes exige previsão expressa para controle interpoderes.
Técnica de memorização
'Controle de um Poder sobre o outro só existe onde a CF autoriza' — não se presume.
Exemplo prático
O Congresso só pode convocar ministros nas hipóteses do art. 50, CF, não livremente.
Erros comuns
Achar que o controle parlamentar pode ser exercido de forma ampla e não taxativa.
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