Card 1 de 4 · Controle administrativo, judicial e legislativo
Acerca do controle da administração, julgue: No exercício da fiscalização administrativa, somente o controle hierárquico da administração pública poderá ocorrer de ofício.
Errado — outras formas de controle administrativo, como a autotutela (revisão de atos por iniciativa própria) e o controle finalístico, também podem ocorrer de ofício, e não apenas o controle hierárquico.
O controle de ofício (por iniciativa própria da administração) não é exclusividade do controle hierárquico interno; a autotutela administrativa (Súmula 473, STF) permite à administração rever seus próprios atos ilegais ou inconvenientes de ofício, mesmo fora de relação hierárquica estrita, como no controle finalístico sobre entidades da administração indireta.
Fundamentação teórica
Súmula 473, STF; doutrina de Direito Administrativo — autotutela administrativa.
Base científica
Súmula 473/STF — administração pode anular/revogar seus atos de ofício.
Técnica de memorização
Autotutela é de ofício e não se limita à hierarquia direta.
Exemplo prático
Uma autarquia pode anular, de ofício, um ato próprio ilegal, sem provocação hierárquica externa.
Erros comuns
Achar que só existe controle de ofício dentro de uma mesma linha hierárquica.
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