Card 2 de 5 · Crimes Praticados por Particular Contra a Administração
O crime de resistência configura-se pela simples recusa verbal em cumprir ato legal de funcionário público, independentemente de violência ou ameaça empregada pelo agente.
Errado — o crime de resistência exige expressamente violência ou ameaça como meio de oposição ao ato legal em execução; a mera recusa verbal, sem esses elementos, pode configurar, quando muito, desobediência, e não resistência.
A exigência de violência ou ameaça é elemento central que distingue a resistência de outras formas de oposição a atos da administração, como a desobediência.
Fundamentação teórica
Art. 329, caput, CP.
Base científica
Doutrina sobre o crime de resistência (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
RESISTÊNCIA = SE OPOR AO ATO LEGAL COM VIOLÊNCIA OU AMEAÇA (não é só recusar verbalmente).
Exemplo prático
Agredir fisicamente um policial durante uma tentativa legítima de prisão, para impedir sua execução, configura o crime de resistência.
Erros comuns
Achar que a mera recusa verbal, sem violência ou ameaça, já configura o crime de resistência.
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