Card 3 de 5 · Crimes Praticados por Particular Contra a Administração
Configura desobediência desobedecer a ordem legal de funcionário público, sem que a lei preveja sanção específica de natureza civil ou administrativa para o descumprimento.
Certo — é o teor do art. 330 do CP, com a ressalva doutrinária e jurisprudencial de que, havendo sanção específica prevista para o descumprimento (administrativa ou civil), a desobediência penal pode ser afastada, conforme entendimento predominante.
Diferentemente da resistência, a desobediência não exige violência ou ameaça, bastando o simples descumprimento voluntário e consciente da ordem legal emanada de funcionário competente.
Fundamentação teórica
Art. 330, CP.
Base científica
Doutrina e jurisprudência sobre desobediência e sua eventual subsidiariedade (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
DESOBEDIÊNCIA = NÃO CUMPRE ORDEM LEGAL, SEM VIOLÊNCIA (diferente da resistência).
Exemplo prático
Descumprir uma ordem de interdição de estabelecimento determinada por autoridade sanitária competente, sem qualquer violência, pode configurar desobediência.
Erros comuns
Confundir desobediência (sem violência/ameaça) com resistência (exige violência ou ameaça como meio de oposição).
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