Card 1 de 4 · Crimes Contra a Administração da Justiça
Configura denunciação caluniosa dar causa à instauração de investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.
Certo — é o teor do art. 339, caput, do CP, com redação atualizada para abranger diversas modalidades de procedimentos oficiais além do inquérito policial e processo judicial tradicionais.
Exige-se que o agente saiba da inocência da pessoa denunciada, o que revela o dolo específico exigido para esse crime, distinguindo-o de uma denúncia equivocada, mas de boa-fé.
Fundamentação teórica
Art. 339, caput, CP.
Base científica
Doutrina sobre denunciação caluniosa (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA = ACUSAR ALGUÉM QUE VOCÊ SABE SER INOCENTE, GERANDO INVESTIGAÇÃO/PROCESSO CONTRA ELA.
Exemplo prático
Uma pessoa que, sabendo ser seu desafeto inocente, apresenta falsa denúncia à polícia atribuindo-lhe a prática de um crime, comete denunciação caluniosa.
Erros comuns
Achar que a denunciação caluniosa se configura mesmo quando o denunciante acredita, de boa-fé, na veracidade da acusação apresentada.
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