Card 4 de 4 · Crimes Contra a Administração da Justiça
O favorecimento pessoal consiste em auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão; o favorecimento real consiste em prestar auxílio, destinado a tornar seguro o proveito do crime, a autor de crime, fora dos casos de coautoria ou receptação.
Certo — são crimes distintos, respectivamente previstos nos arts. 348 e 349 do CP, que protegem a administração da justiça contra condutas de auxílio ao criminoso após a prática de outro crime.
O favorecimento pessoal auxilia a pessoa do criminoso a escapar da ação da justiça; o favorecimento real auxilia a garantir o proveito econômico ou material do crime já praticado por outrem.
Fundamentação teórica
Arts. 348 e 349, CP.
Base científica
Doutrina comparativa entre favorecimento pessoal e real (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
FAVORECIMENTO PESSOAL = AJUDA O CRIMINOSO A FUGIR/ESCAPAR. FAVORECIMENTO REAL = AJUDA A GARANTIR O 'LUCRO' DO CRIME.
Exemplo prático
Esconder em sua casa um foragido da justiça, sabendo de sua condição de autor de crime grave, configura favorecimento pessoal; ajudar a ocultar o produto do crime, sem coautoria, configura favorecimento real.
Erros comuns
Confundir favorecimento pessoal (ajuda à pessoa do criminoso a escapar) com favorecimento real (ajuda a garantir o proveito material do crime).
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