Card 2 de 4 · Corregedoria e direito disciplinar
No que diz respeito a corregedoria e direito disciplinar (CDD), julgue o item a seguir. Se um policial rodoviário federal receber ordem verbal de um superior e suspeitar que a determinação seja ilegal, ele poderá deixar de cumpri-la, com base nessa suspeita.
Item ERRADO (confirmado por pesquisa jurídica). Exige-se ILEGALIDADE MANIFESTA para descumprir ordem, não mera suspeita.
O art. 116, IV, da Lei nº 8.112/1990 exige que o servidor cumpra ordens superiores, salvo quando MANIFESTAMENTE ilegais — ou seja, o vício deve ser patente e evidente. Mera suspeita subjetiva de ilegalidade não autoriza o descumprimento da ordem.
Fundamentação teórica
Art. 116, IV, da Lei nº 8.112/1990 c/c art. 22 do Código Penal (obediência hierárquica).
Base científica
Art. 116, IV, da Lei nº 8.112/1990.
Técnica de memorização
"Suspeita" não basta; precisa ser "manifesta" (patente, evidente) a ilegalidade.
Exemplo prático
Uma ordem verbal claramente criminosa (ex.: agredir um preso) pode ser descumprida; uma ordem apenas "estranha" não autoriza descumprimento.
Erros comuns
Confundir "suspeita" com "ilegalidade manifesta".
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