Card 3 de 4 · Corregedoria e direito disciplinar
No que diz respeito a corregedoria e direito disciplinar (CDD), julgue o item a seguir. Pedido de reconsideração interposto por policial rodoviário federal punido disciplinarmente deverá ser dirigido à autoridade superior à que proferiu a decisão da punição.
Item ERRADO (confirmado por pesquisa jurídica). Pedido de reconsideração é dirigido à MESMA autoridade que decidiu, não a uma superior.
Nos termos do art. 106 da Lei nº 8.112/1990, cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a decisão — ou seja, à MESMA autoridade, e não a uma autoridade superior. Dirigir-se à autoridade superior caracterizaria recurso hierárquico, figura distinta (art. 107, §1º).
Fundamentação teórica
Art. 106 c/c art. 107, §1º, da Lei nº 8.112/1990.
Base científica
Art. 106 da Lei nº 8.112/1990.
Técnica de memorização
Reconsideração = mesma autoridade "repensa"; recurso hierárquico = vai para o chefe de cima.
Exemplo prático
Um servidor punido pede à própria autoridade que revise a decisão antes de recorrer à instância superior.
Erros comuns
Confundir pedido de reconsideração com recurso hierárquico.
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