Card 1 de 4 · Centralização e Descentralização
Na centralização administrativa, o Estado presta os serviços públicos diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da própria estrutura da pessoa jurídica de direito público, sem a criação de uma nova pessoa jurídica.
Item CERTO — a centralização é a prestação direta pela própria pessoa jurídica estatal.
Na centralização, a atividade administrativa é exercida pelo próprio ente político (União, Estado, DF ou Município), por meio de seus órgãos internos, sem transferência de competência a outra pessoa.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Administrativo — formas de prestação da atividade administrativa.
Base científica
Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Di Pietro — classificação clássica de centralização e descentralização.
Técnica de memorização
CENTRALIZAÇÃO = mesma pessoa jurídica presta o serviço.
Exemplo prático
A União presta diretamente, por seus próprios órgãos, o serviço de emissão de passaportes.
Erros comuns
Confundir centralização com desconcentração, que também ocorre dentro de uma única pessoa jurídica, mas com distribuição interna de competências entre órgãos.
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