Card 3 de 4 · Centralização e Descentralização
A descentralização pressupõe a existência de duas pessoas jurídicas distintas: o ente político que transfere a atribuição e a entidade ou pessoa que passa a exercê-la.
Item CERTO — a existência de duas pessoas jurídicas distintas é elemento essencial da descentralização.
Diferentemente da desconcentração (uma só pessoa jurídica, vários órgãos), a descentralização sempre envolve, no mínimo, duas pessoas jurídicas distintas, sejam elas de direito público ou privado.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Administrativo — elementos da descentralização.
Base científica
José dos Santos Carvalho Filho — Manual de Direito Administrativo.
Técnica de memorização
Descentralização = 2 pessoas jurídicas; desconcentração = 1 pessoa jurídica.
Exemplo prático
A União (pessoa jurídica de direito público) e uma empresa pública federal (outra pessoa jurídica) exemplificam a dualidade da descentralização.
Erros comuns
Achar que basta a criação de um novo órgão, sem nova pessoa jurídica, para configurar descentralização.
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