Card 12 de 12 · Assistência Social
É vedado às entidades beneficentes e de assistência social participarem da execução de programas e ações na área da assistência social, competência restrita exclusivamente aos entes federativos.
Errado — a Constituição prevê expressamente a participação de entidades beneficentes e de assistência social na execução dos programas de assistência social, e não vedação a essa participação.
O art. 204, I, da CF menciona expressamente que a coordenação e a execução dos programas de assistência social competem, além das esferas estadual e municipal, também a entidades beneficentes e de assistência social, contrariando frontalmente a vedação afirmada no item.
Fundamentação teórica
Art. 204, I, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Participação de entidades beneficentes e de assistência social na execução de programas assistenciais.
Técnica de memorização
ENTIDADE BENEFICENTE também executa programa de assistência social — não é competência exclusiva do Estado.
Exemplo prático
Uma organização não governamental que atua com crianças em situação de vulnerabilidade pode executar programas assistenciais em parceria com o Poder Público.
Erros comuns
Achar que apenas os entes federativos, com exclusão de entidades beneficentes, podem executar programas de assistência social.
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