Card 5 de 12 · Assistência Social
É garantido um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Certo — é a redação literal do art. 203, V, da CF, que institui o BPC/LOAS.
O Benefício de Prestação Continuada é garantia assistencial, no valor de um salário mínimo, destinada a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade extrema, sem qualquer exigência de contribuição prévia à seguridade social.
Fundamentação teórica
Art. 203, V, da Constituição Federal de 1988; Lei nº 8.742/1993 (LOAS).
Base científica
BPC/LOAS: um salário mínimo, para idoso ou pessoa com deficiência sem meios de sustento.
Técnica de memorização
BPC: 1 salário mínimo, sem contribuição, para quem realmente PRECISA (idoso ou PcD em situação de vulnerabilidade).
Exemplo prático
Um idoso de baixa renda, sem qualquer contribuição prévia ao INSS, pode ter direito ao BPC, desde que comprove não ter meios de se sustentar.
Erros comuns
Confundir o BPC (benefício assistencial, sem contribuição) com aposentadoria (benefício previdenciário, contributivo).
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