Card 4 de 12 · Assistência Social
É objetivo da assistência social a promoção da integração ao mercado de trabalho, sendo vedada, contudo, qualquer atuação voltada à habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência.
Errado — a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência também é objetivo expresso da assistência social, ao lado da promoção da integração ao mercado de trabalho.
O art. 203, IV, da CF prevê, conjuntamente, tanto a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência quanto a promoção de sua integração à vida comunitária, como objetivos da assistência social, contrariando a vedação afirmada no item.
Fundamentação teórica
Art. 203, IV, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência como objetivo da assistência social.
Técnica de memorização
HABILITAÇÃO/REABILITAÇÃO de PcD e integração à vida comunitária: também são objetivos da assistência social.
Exemplo prático
Programas de reabilitação profissional para pessoas com deficiência concretizam esse objetivo constitucional da assistência social.
Erros comuns
Achar que a assistência social se preocupa apenas com integração ao trabalho, sem qualquer previsão sobre habilitação/reabilitação de pessoas com deficiência.
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