Card 7 de 12 · Assistência Social
A organização da assistência social tem como uma de suas diretrizes a descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social.
Certo — é a redação, em síntese, do art. 204, I, da CF.
A descentralização político-administrativa distribui responsabilidades entre os entes federativos: a União define normas gerais e coordena nacionalmente, enquanto Estados e Municípios coordenam e executam programas em seus respectivos âmbitos, com participação também de entidades beneficentes.
Fundamentação teórica
Art. 204, I, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Descentralização político-administrativa como diretriz da assistência social.
Técnica de memorização
UNIÃO: normas gerais e coordenação nacional. ESTADOS/MUNICÍPIOS: coordenação e execução local, com entidades beneficentes ajudando.
Exemplo prático
Um Município pode executar programas assistenciais específicos, seguindo as normas gerais estabelecidas pela União.
Erros comuns
Achar que a assistência social é inteiramente centralizada na esfera federal, sem qualquer descentralização para Estados e Municípios.
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