Card 10 de 12 · Assistência Social
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é considerado benefício de natureza assistencial, e não previdenciária, não exigindo contribuição prévia do beneficiário à seguridade social.
Certo — o BPC integra o sistema de assistência social, e não o de previdência social, sendo, portanto, não contributivo.
A natureza assistencial do BPC o distingue de benefícios previdenciários como a aposentadoria, que exigem contribuição prévia, sendo pago a quem comprove situação de vulnerabilidade, independentemente de qualquer vínculo contributivo anterior.
Fundamentação teórica
Art. 203, V, da Constituição Federal de 1988; Lei nº 8.742/1993 (LOAS).
Base científica
Natureza assistencial (não contributiva) do BPC, distinta dos benefícios previdenciários.
Técnica de memorização
BPC é ASSISTENCIAL, não é APOSENTADORIA — não precisa ter contribuído nada para o INSS.
Exemplo prático
Uma pessoa que nunca trabalhou formalmente pode ter direito ao BPC, desde que preencha os requisitos de idade ou deficiência e vulnerabilidade econômica.
Erros comuns
Achar que o BPC é benefício previdenciário, exigindo contribuição prévia como qualquer aposentadoria.
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