Card 1 de 3 · Uso de Bens Públicos por Particulares
A autorização de uso de bem público é ato vinculado e de longa duração, conferindo ao particular direito subjetivo à manutenção do uso pelo prazo mínimo estabelecido em lei, independentemente de interesse da Administração.
Item ERRADO — a autorização de uso de bem público é ato discricionário e precário, de curta duração, atendendo primordialmente a interesse do próprio particular, podendo ser revogada a qualquer tempo pela Administração.
Diferentemente do descrito no item, a autorização de uso é caracterizada justamente pela discricionariedade e precariedade, sem gerar direito subjetivo à manutenção por prazo mínimo, distinguindo-se, por isso, de institutos mais estáveis, como a concessão de uso.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Administrativo — uso de bens públicos por particulares.
Base científica
Maria Sylvia Di Pietro — Direito Administrativo.
Técnica de memorização
AUTORIZAÇÃO de uso de bem público: DISCRICIONÁRIA + PRECÁRIA + curta duração, no interesse do PARTICULAR.
Exemplo prático
A autorização para uso de um espaço público para um evento privado de curta duração pode ser revogada a qualquer tempo pela Administração, sem gerar direito à indenização.
Erros comuns
Achar que a autorização de uso de bem público gera direito subjetivo estável, semelhante ao de um contrato de concessão de uso.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.