Card 2 de 3 · Uso de Bens Públicos por Particulares
A concessão de uso de bem público é ato administrativo unilateral e precário, idêntico à autorização de uso, não se submetendo à formalização por contrato nem conferindo maior estabilidade ao particular usuário.
Item ERRADO — a concessão de uso de bem público é contrato administrativo, com prazo e condições definidos, conferindo maior estabilidade ao particular do que a autorização, que sim é ato unilateral e precário.
Diferentemente da autorização (ato unilateral e precário), a concessão de uso configura contrato administrativo bilateral, com prazo e condições estabelecidos, conferindo maior segurança jurídica e estabilidade ao particular na utilização privativa do bem público.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Administrativo — uso de bens públicos por particulares.
Base científica
Hely Lopes Meirelles — Direito Administrativo Brasileiro.
Técnica de memorização
CONCESSÃO de uso: CONTRATO administrativo, com PRAZO e CONDIÇÕES — mais estável que a autorização (ato unilateral e precário).
Exemplo prático
A concessão de uso de um espaço público para exploração de um quiosque, mediante contrato com prazo determinado, é exemplo desse instituto, distinto da autorização de uso.
Erros comuns
Confundir a concessão de uso (contrato, mais estável) com a autorização de uso (ato unilateral, precário).
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