Card 1 de 3 · Espécies Normativas
Se o presidente da República, ao editar uma lei delegada, ultrapassar os limites fixados pela resolução do Congresso Nacional que autorizou a delegação, caberá ao próprio Congresso, em ato de competência exclusiva formalizado por decreto legislativo, sustar os efeitos dessa lei delegada.
Certo — o art. 49, V, CF, atribui ao Congresso Nacional competência exclusiva para sustar atos normativos do Executivo que exorbitem os limites da delegação legislativa, por meio de decreto legislativo.
A lei delegada é elaborada pelo presidente da República mediante autorização do Congresso Nacional, formalizada por resolução que fixa seu conteúdo e os termos de exercício. Caso o presidente extrapole esses limites, o art. 49, V, CF, permite ao Congresso sustar esse ato normativo por decreto legislativo, em exercício de competência exclusiva (sem sanção presidencial).
Fundamentação teórica
Art. 49, V, e art. 68, CF/88.
Base científica
CF/88, art. 49, V — competência exclusiva do Congresso para sustar atos do Executivo que exorbitem a delegação.
Técnica de memorização
'Exorbitou a delegação → Congresso susta por decreto legislativo' (não por lei, nem por resolução).
Exemplo prático
Se o presidente legisla além do que a resolução delegante autorizou, o Congresso pode anular esse excesso via decreto legislativo, sem precisar de sanção presidencial.
Erros comuns
Confundir decreto legislativo (usado para sustar atos do Executivo) com resolução (usada para delegar) ou com lei ordinária.
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