Card 3 de 3 · Espécies Normativas
No contexto da tripartição clássica dos poderes, a delegação legislativa configura instituto de caráter excepcional.
Certo — como regra, a função legislativa cabe ao Poder Legislativo; a delegação ao Executivo é mecanismo excepcional, expressamente previsto e limitado pela Constituição.
Na separação de poderes consagrada pela CF/88 (art. 2º), a atividade legiferante é, em regra, exercida pelo Poder Legislativo; a lei delegada representa exceção a essa regra geral, pois transfere temporária e limitadamente essa função ao presidente da República, mediante autorização expressa e balizada do Congresso Nacional, com vedações específicas (art. 68, §1º) e possibilidade de sustação (art. 49, V).
Fundamentação teórica
Art. 2º e art. 68, CF/88; doutrina de Direito Constitucional.
Base científica
Separação de poderes — regra geral e exceções expressas.
Técnica de memorização
'Delegação = exceção pontual e limitada à regra da separação de poderes', nunca a regra geral.
Exemplo prático
A edição de leis delegadas é rara na prática constitucional brasileira, justamente por seu caráter excepcional.
Erros comuns
Achar que a delegação legislativa é mecanismo ordinário e livre de restrições no exercício da função legislativa.
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