Card 2 de 3 · Prova documental
Cartas particulares interceptadas ou obtidas por meios criminosos não serão admitidas em juízo, salvo se usadas como prova a favor de quem as escreveu ou de quem seja o destinatário.
Item CERTO — art. 233, caput, do CPP.
A vedação busca proteger a intimidade e o sigilo da correspondência, ressalvada a hipótese em que a prova beneficie o próprio remetente ou destinatário.
Fundamentação teórica
Art. 233, caput, do CPP.
Base científica
Art. 233, caput, do CPP.
Técnica de memorização
Carta obtida ilicitamente: vedada, SALVO se favorecer quem a escreveu ou o destinatário.
Exemplo prático
Se a própria vítima junta aos autos carta que recebeu, mesmo interceptada por terceiro, pode ser usada em seu favor.
Erros comuns
Ignorar a exceção que permite o uso da carta obtida ilicitamente em favor de seu autor ou destinatário.
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