Card 1 de 3 · Prevaricação e Condescendência Criminosa
Configura prevaricação retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Certo — é o teor do art. 319, caput, do CP.
Exige-se elemento subjetivo especial (interesse ou sentimento pessoal) para a configuração do crime, distinguindo-o de mera irregularidade administrativa sem esse móvel específico.
Fundamentação teórica
Art. 319, caput, CP.
Base científica
Doutrina sobre prevaricação (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
PREVARICAÇÃO = ATRASA/NÃO FAZ/FAZ ERRADO POR INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL (não por dinheiro de terceiro).
Exemplo prático
Um servidor que atrasa deliberadamente um processo por antipatia pessoal com o requerente, sem qualquer vantagem financeira envolvida, comete prevaricação.
Erros comuns
Achar que a prevaricação dispensa qualquer elemento subjetivo especial, bastando a mera irregularidade administrativa objetiva.
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