Card 2 de 3 · Limites do Controle Judicial
O controle judicial de legalidade dos atos administrativos não alcança o desvio de finalidade, por se tratar de vício relacionado ao mérito administrativo, e não à legalidade do ato.
Item ERRADO — o desvio de finalidade é vício de legalidade (relativo ao elemento finalidade do ato), estando plenamente sujeito ao controle judicial, e não constituindo mera questão de mérito administrativo.
Ainda que o ato seja discricionário quanto ao motivo ou ao objeto, a finalidade é sempre elemento vinculado; quando o agente pratica o ato buscando finalidade diversa da prevista em lei, há vício de legalidade (desvio de finalidade), plenamente sindicável pelo Poder Judiciário.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Administrativo — controle judicial do desvio de finalidade.
Base científica
Celso Antônio Bandeira de Mello — Curso de Direito Administrativo.
Técnica de memorização
Desvio de finalidade é vício de LEGALIDADE — SEMPRE controlável pelo Judiciário, mesmo em atos discricionários.
Exemplo prático
Um ato de remoção de servidor, disfarçado de interesse do serviço, mas com real intuito de puni-lo, pode ser anulado judicialmente por desvio de finalidade.
Erros comuns
Achar que o desvio de finalidade é questão de mérito administrativo, imune ao controle do Poder Judiciário.
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