Card 3 de 3 · Limites do Controle Judicial
O controle judicial dos atos administrativos discricionários é vedado em qualquer circunstância, cabendo ao Poder Judiciário apenas o exame dos atos vinculados, sob pena de violação à separação de poderes.
Item ERRADO — o Poder Judiciário pode controlar a legalidade de atos discricionários (competência, finalidade, forma, e até desvio de finalidade), não estando restrito apenas aos atos vinculados.
Mesmo em atos discricionários, o Judiciário pode e deve controlar aspectos de legalidade, como a competência do agente, a forma do ato e eventual desvio de finalidade, restando fora de seu alcance apenas o mérito legítimo (motivo e objeto, quando compreendidos na margem de discricionariedade conferida por lei).
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Administrativo — controle judicial de atos discricionários.
Base científica
Maria Sylvia Di Pietro — Direito Administrativo.
Técnica de memorização
Judiciário controla LEGALIDADE de QUALQUER ato, inclusive discricionário — só não substitui o MÉRITO legítimo.
Exemplo prático
Um juiz pode anular ato discricionário praticado por autoridade incompetente, ainda que o mérito do ato, em tese, fosse legítimo.
Erros comuns
Achar que o controle judicial se restringe exclusivamente aos atos vinculados, excluindo qualquer controle sobre atos discricionários.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.