Card 1 de 3 · Iniciativa probatória do juiz
O juiz pode, de ofício, ordenar a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, mesmo antes de iniciada a ação penal.
Item CERTO — art. 156, I, do CPP.
A urgência de determinadas provas justifica a atuação de ofício do juiz, mesmo em momento anterior ao início formal da ação penal.
Fundamentação teórica
Art. 156, I, do CPP.
Base científica
Art. 156, I, do CPP.
Técnica de memorização
Prova urgente e relevante: juiz PODE agir de ofício, mesmo antes da ação penal.
Exemplo prático
Uma testemunha gravemente enferma pode ter seu depoimento antecipado por ordem judicial de ofício.
Erros comuns
Achar que a atuação de ofício do juiz somente é possível após o oferecimento da denúncia ou queixa.
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