Card 3 de 3 · Iniciativa probatória do juiz
É vedado ao juiz determinar qualquer diligência de ofício no curso do processo penal, sob pena de violação ao sistema acusatório.
Item ERRADO — o art. 156, II, do CPP autoriza expressamente o juiz a determinar diligências de ofício para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
O sistema processual penal brasileiro, embora predominantemente acusatório, admite iniciativa probatória residual do juiz nos termos legais expressos.
Fundamentação teórica
Art. 156, II, do CPP.
Base científica
Art. 156, II, do CPP.
Técnica de memorização
A lei PERMITE diligência de ofício para dirimir dúvida relevante.
Exemplo prático
O juiz pode determinar de ofício a oitiva de uma testemunha referida, para esclarecer ponto controvertido.
Erros comuns
Achar que qualquer iniciativa do juiz na produção de provas é vedada pelo sistema acusatório.
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