Card 1 de 3 · Infanticídio
O infanticídio pode ser praticado por qualquer pessoa, e não exclusivamente pela mãe, bastando a presença do estado puerperal em qualquer dos agentes envolvidos.
Errado — o infanticídio é crime próprio, exigindo que o sujeito ativo seja a mãe sob influência do estado puerperal; terceiros que concorrem podem responder pelo mesmo crime apenas por comunicabilidade da elementar, mas o tipo em si pressupõe a mãe como agente principal.
O estado puerperal é condição pessoal da mãe, relacionada ao processo fisiológico do parto, não podendo ser atribuída a qualquer outro agente como condição própria.
Fundamentação teórica
Art. 123, CP.
Base científica
Doutrina sobre infanticídio (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
INFANTICÍDIO = MÃE + ESTADO PUERPERAL + DURANTE OU LOGO APÓS O PARTO.
Exemplo prático
Uma mãe que, em razão de perturbações psíquicas decorrentes do parto, mata o recém-nascido logo após o nascimento, pode responder por infanticídio, e não por homicídio comum.
Erros comuns
Achar que o infanticídio pode ser praticado por qualquer agente, independentemente de ser a mãe sob efeito do estado puerperal.
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