Card 2 de 3 · Infanticídio
O estado puerperal, elemento normativo do tipo de infanticídio, deve ser comprovado no caso concreto, não sendo presumido pela simples ocorrência do parto.
Certo — a doutrina e a jurisprudência exigem prova efetiva de que o estado puerperal alterou a percepção da mãe sobre o ato praticado.
Sem essa comprovação, a conduta da mãe que mata o filho recém-nascido pode configurar homicídio comum, e não infanticídio.
Fundamentação teórica
Art. 123, CP; doutrina sobre elemento normativo do estado puerperal (Bitencourt).
Base científica
Doutrina sobre necessidade de comprovação do estado puerperal (Nucci).
Técnica de memorização
ESTADO PUERPERAL PRECISA SER PROVADO, NÃO É AUTOMÁTICO SÓ PORQUE HOUVE PARTO.
Exemplo prático
Se a perícia não constatar qualquer alteração psíquica relacionada ao parto, a mãe pode responder por homicídio, e não por infanticídio.
Erros comuns
Presumir automaticamente o estado puerperal pela simples ocorrência do parto, sem exame pericial específico.
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