Card 1 de 3 · Importunação Sexual
A importunação sexual consiste em praticar contra alguém, e sem sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
Certo — é o teor do art. 215-A do CP, incluído pela Lei nº 13.718/2018.
Diferentemente do estupro, esse crime não exige violência ou grave ameaça, bastando a ausência de anuência da vítima ao ato libidinoso praticado.
Fundamentação teórica
Art. 215-A, CP (Lei nº 13.718/2018).
Base científica
Doutrina sobre importunação sexual (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
IMPORTUNAÇÃO SEXUAL = ATO LIBIDINOSO SEM CONSENTIMENTO, MAS SEM VIOLÊNCIA/GRAVE AMEAÇA.
Exemplo prático
Encostar-se propositalmente em alguém em transporte público lotado, com intuito sexual, sem consentimento da vítima, pode configurar importunação sexual.
Erros comuns
Confundir importunação sexual (sem violência/grave ameaça) com estupro (exige violência ou grave ameaça).
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