Card 2 de 3 · Importunação Sexual
A importunação sexual foi criada para agravar a pena de condutas que já eram adequadamente tipificadas como estupro antes da Lei nº 13.718/2018.
Errado — a importunação sexual foi criada para suprir lacuna legislativa que levava à desclassificação de certas condutas sexuais não violentas para mera contravenção penal, e não para agravar a tipificação de condutas já enquadradas como estupro.
Antes da lei, condutas sem violência ou grave ameaça eram, por vezes, tratadas como simples contravenção, e não como estupro; a nova lei criou tipo penal intermediário mais adequado à gravidade real dessas condutas.
Fundamentação teórica
Art. 215-A, CP; Lei nº 13.718/2018.
Base científica
Doutrina sobre o contexto legislativo de criação da importunação sexual (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
IMPORTUNAÇÃO SEXUAL NASCEU PARA SUBSTITUIR A ANTIGA CONTRAVENÇÃO, DANDO PENA MAIS ADEQUADA.
Exemplo prático
O crime de importunação sexual passou a punir com pena de reclusão condutas que antes eram tratadas como mera contravenção de baixa gravidade.
Erros comuns
Achar que a importunação sexual foi criada para condutas que já eram tipificadas como estupro, ignorando seu papel de preencher lacuna para condutas sem violência ou grave ameaça.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.