Card 3 de 3 · Importunação Sexual
A ausência de violência ou grave ameaça é o elemento central que distingue a importunação sexual do estupro, sendo este último mais grave justamente por empregar tais meios coercitivos.
Certo — presente violência ou grave ameaça na prática do ato libidinoso não consentido, a conduta se desloca para o crime de estupro (art. 213), mais grave, e não para a importunação sexual.
A importunação sexual funciona como tipo subsidiário, aplicável quando o ato libidinoso não consentido ocorre sem os meios coercitivos que caracterizam o estupro.
Fundamentação teórica
Arts. 213 e 215-A, CP.
Base científica
Doutrina comparativa entre importunação sexual e estupro (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
SEM VIOLÊNCIA/AMEAÇA = IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. COM VIOLÊNCIA/AMEAÇA = ESTUPRO (mais grave).
Exemplo prático
Passar a mão em alguém à força, mediante violência física, configura estupro, e não mera importunação sexual.
Erros comuns
Achar que a importunação sexual e o estupro têm a mesma gravidade e tratamento penal, ignorando a distinção quanto ao emprego de violência ou grave ameaça.
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