Card 1 de 3 · Fundações Públicas
As fundações públicas podem ser instituídas com personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, a depender da opção do legislador, gerando regimes jurídicos distintos.
Item CERTO — a doutrina e a legislação admitem fundações públicas de direito público e de direito privado.
A lei que institui a fundação pública pode optar por conferir-lhe personalidade de direito público (equiparando-a a uma autarquia) ou de direito privado (com registro dos atos constitutivos), variando os regimes de bens, pessoal e responsabilidade.
Fundamentação teórica
Art. 37, XIX, da Constituição Federal.
Base científica
Maria Sylvia Di Pietro — fundações públicas de direito público e de direito privado.
Técnica de memorização
Fundação pública pode ser DE DIREITO PÚBLICO ou DE DIREITO PRIVADO.
Exemplo prático
A FUNAI é exemplo de fundação pública, com regime próximo ao das autarquias.
Erros comuns
Achar que toda fundação pública tem necessariamente personalidade de direito privado.
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