Card 3 de 3 · Fundações Públicas
As fundações públicas de direito privado, por não integrarem a Administração Pública em sentido estrito, estão dispensadas da observância do dever de licitar e da exigência de concurso público.
Item ERRADO — as fundações públicas de direito privado integram a Administração Indireta e se sujeitam a licitação e a concurso público.
Mesmo quando instituídas com personalidade de direito privado, as fundações públicas fazem parte da Administração Indireta e, por isso, submetem-se ao dever geral de licitar (com as ressalvas legais) e à exigência de concurso público para ingresso de pessoal.
Fundamentação teórica
Art. 37, II e XXI, da Constituição Federal; Lei nº 14.133/2021.
Base científica
Maria Sylvia Di Pietro — fundações públicas de direito privado.
Técnica de memorização
Personalidade PRIVADA não afasta regras PÚBLICAS de licitação e concurso.
Exemplo prático
Uma fundação pública de direito privado, mantida com recursos do ente instituidor, deve realizar concurso público para contratar pessoal.
Erros comuns
Achar que a personalidade de direito privado equivale a regime totalmente equiparado ao de uma fundação privada comum.
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