Card 2 de 3 · Falsidade de Título e Outros Papéis Públicos
A falsidade de título e outros papéis públicos (art. 293, CP) e a moeda falsa (art. 289, CP) protegem exatamente o mesmo objeto material, sendo tipos penais equivalentes.
Errado — os dois tipos penais protegem objetos materiais distintos: a moeda falsa tutela o meio circulante monetário; a falsidade de título e outros papéis públicos tutela selos e documentos específicos de controle tributário ou fiscal, sem função de meio de pagamento geral.
Apesar de ambos protegerem a fé pública relacionada a documentos emitidos ou reconhecidos pelo Estado, os objetos materiais tutelados são distintos, gerando tipos penais específicos e autônomos.
Fundamentação teórica
Arts. 289 e 293, CP.
Base científica
Doutrina comparativa entre moeda falsa e falsidade de papéis públicos (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
MOEDA = MEIO DE PAGAMENTO GERAL. SELOS/PAPÉIS DO ART. 293 = CONTROLE FISCAL ESPECÍFICO.
Exemplo prático
Falsificar uma nota de dinheiro é crime de moeda falsa; falsificar um selo de controle de produtos industrializados é falsidade de título/papel público.
Erros comuns
Achar que moeda falsa e falsidade de título/papéis públicos protegem o mesmo objeto material, ignorando a distinção entre meio de pagamento geral e documentos de controle fiscal específico.
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